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Endereço para correspondência: Expediente Interno:
Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará -
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DIRETÓRIO ACADÊMICO
DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA
DE FORTALEZA
Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre as autorizações dos associados ao DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará.
O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;
Considerando os termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CII - DCE UVA RMF, dos artigos 633 aos 715 da Resolução 74/2006;
Considerando que o REGIMENTO GERAL, incorporou toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA);
Considerando que a Resolução n.o. 74/2006, estabeleceu à REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF e que os preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, também se aplicam aos órgãos e entidades alienígenas que mantenham relações institucionais com o DCE UVA RMF;
Considerando que o artigo 635. Instituiu os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;
Considerando que de acordo com o artigo 636. A Diretora Executiva responsável pela implantação do DCE-UVA-RMF, denominar-se-á: COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, e é um órgão executivo e coordenador das atividades institucionais de legalidade e operação logística do Diretório;
Considerando que de acordo com o artigo 639. Em 1.o. de janeiro de 2007, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, reassume um segundo mandato para dar continuidade ao processo de implantação;
CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 466/2006, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará;
CONSIDERANDO o que foi encaminhado pelo Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto V da Silva, junto a Receita Federal do Brasil em relação aos procedimentos de isenção de Imposto de Renda dos elencados neste edital;
CONSIDERANDO o que foi encaminhado na audiência ministerial ocorrida no prédio da Procuradoria Geral da República, em 05 de fevereiro do corrente ano, onde se encontravam presentes: PROCURADOR DA REPÚBLICA, ALESSANDER SALES; Magnífico Reitor da UVA, Professor Antonio Colaço Martins; Presidente do Conselho Estadual de Educação do Ceará, Professor Edgar Linhares; Subsecretário de Estado da Ciência, Tecnologias e Educação Superior do Governo do Estado do Ceará; Lideranças Estudantis da UVA, e o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto V da Silva,
Resolve,
Art. 1º. Pelo presente edital de orientação administrativa, ficam notificados os alunos abaixo relacionados, para no prazo máximo de trinta dias, observando o calendário aqui definido, apresentarem os documentos necessários para requererem o pedido de isenção através do DCEUVARMF(Associação Universitária), do pagamento de mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará.
Art. 2º. Somente os universitários devidamente identificados nos Processos Administrativos: 536/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 537/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 538/2007-3.a.PRDCEUVARMF, poderão apresentar-se nos termos deste edital.
Art. 3º. Os alunos que constarem na lista dos Processos Administrativos: 536/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 537/2007-3.a.PRDCEUVARMF; 538/2007-3.a.PRDCEUVARMF; e não estiverem aprovados nas ATAS LAVRADAS EM CONJUNTO REFERENTES ÀS SESSÕES 2.189a.REX - 2.190a.REX - 2.191a.REX - 2.192a.REX - 2.193a.REX - REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF E ATAS LAVRADAS EM CONJUNTO REFERENTES ÀS SESSÕES 2,077a.REX - 2,078a.REX - 2,079a.REX - 2,080a.REX - 2.081a.REX - REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, não poderão apresentar-se nos termos deste edital.
Pelo presente edital de orientação administrativa, ficam notificados os alunos abaixo relacionados, para no prazo máximo de trinta dias, observando o calendário aqui definido, apresentarem os documentos necessários para requererem o pedido de isenção através do DCEUVARMF, do pagamento de mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará.
Fica autorizado à abertura do presente procedimento.
Devem-se observar os critérios estabelecidos na 187a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, ocorrida aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e seis, às 18h30min horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
O expediente autuado através desta Portaria tem os mesmos objetivos aprovados nos autos do Processo Administrativo Interno n.o. 399/2006, e dispõe: DE PEDIDO DE DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL (DELAG. Solicitação ao Senhor Governador que garanta em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL, que o requerente, participe das atividades acadêmicas e pedagógicas de seu respectivo curso até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICAS UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que ele atende aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acaraú)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02)
Após a instrumentalização deste expediente, o referido terá como destino o Gabinete do Governador do Estado.
O DCEUVARMF fará convocação assemblar para requerer autorização dos alunos para propor a interposição de um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO e uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Aplica-se a este os termos e princípios aprovados na Resolução n.o. 19/2005 do DCEUVARMF.
A presente Portaria Resolução entra em vigor na data de sua publicação no pátio da sede da GIA e do DCEUVARMF alem do ciente de cada membro aprovado por esta resolução
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, em Fortaleza, 23:36:24..
.......................................................................
César Augusto Venâncio da Silva. Presidente da CII - DCE UVA-RMF -
Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999. Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 -
Curso de Licenciatura Plena em História
Tomei ciência e estou de acordo:
Aos, 24 dias do mês janeiro do ano de 2007, às 18h30min horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na SEDE DA PRESIDÊNCIA do DCEUVARMF, localizada nesta URBE, na Rua Dr. Fernando Augusto, 119-A, reuniram-se os universitários e a Presidência do DCEUVARMF, para realizarem a presente sessão em conjunto. Assume a presidência da sessão o presidente da Comissão: Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; convocada para secretariar à sessão, à já qualificada na abertura da ata. Presentes, os que no final assinam. Todos foram notificados verbalmente. A Presidência inicia à sessão apresentando a PRIMEIRA PAUTA: Processo n.o. 466/2006 - Fls 10/92 - Fls 217/225 - 241/261 - FORAM APRESENTADOS OS VOLUME 1, 2, 3 e 4 do Processo 466/2006-DCEUVARMF que se encontram devidamente INSTRUMENTALIZADO. DECISÕES: Os participantes desta sessão aprovam e acatam os termos do que consta no retromencionado Processo 466/2006-DCEUVARMF nos termos das folhas apresentadas; Os processos 518-2006-DCEUVARMF; 519-2006-DCEUVARMF; 520-2006-DCEUVARMF serão apensados ao Processo n.o. 466/2006. SEGUNDA PAUTA: Homologam-se os termos da “ ATA DA 187a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF”. Presidência da Sessão: Sr. César Augusto Venâncio da Silva. Secretária(o) da Sessão: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES, Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, parte dos autos do Processo n.o. 399/2006. RESUMO do processo 399/2006. Assunto - PEDIDO DE DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG. Solicitação ao Senhor Governador que garanta em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL, que o requerente, participe das atividades acadêmicas e pedagógicas de seu respectivo curso até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que ele atende aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acaraú)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00h00min, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Destino: Gabinete do Governador do Estado. Passada à palavra à universitária MARIA ZILMARA ALVES, manifestou sua preocupação por conta dos abusos que possam acontecer no curso do beneficio de bolsas, e isso possa beneficiar pessoas em condições financeiras favoráveis, e que tem condições de pagar. Votou então: no sentido de que ““...quem ganha um salário mínimo referencia, ou não possue renda, e for associado do DCEUVARMF, poderá requerer o beneficio pela via administrativa ao Governador, se este negar, o DCEUVARMF interporá um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO e uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA". APROVADO. Os presentes em conjunto com à Presidência do DCEUVARMF fixam neste primeiro momento os seguintes critérios para admissibilidade: a) ser associado do DCEUVARMF; b) estar em dias com a anuidade do ano de 2006 junto ao DCEUVARMF; c) ser portador da cédula de identidade estudantil do DCEUVARMF ano de 2006; d) ser universitário da UVA e apresentar: 1) comprovante de endereço; 2) comprovante de que é aluno da Universidade; 3) comprovante de disciplinas já cursadas; 4) todos os comprovantes referentes aos pagamentos feitos à UVA até a presente data; 5) declaração de quanto custa seu curso; 6) declaração firmado de próprio punho se estiver devendo mensalidades no seu curso; 7) cópia integral da petição que solicita à bolsa de estudo; 8)cópia integral do Processo Judicial que faculta o pedido de bolsa. 9) Compromisso de pagar às despesas previamente combinadas. 10) Compromisso de assinar os termos de ajuste de conduta previamente combinado. INFORMAÇÃO PRESTADA aos presente "sabem que o Processo Administrativo a tramitar no GABINETE DO GOVERNADOR É ISENTO DE PAGAMENTO DE TAXAS E CUSTAS; que o processo que tramitar no Gabinete do Procurador Geral da República é ISENTO DE PAGAMENTO DE TAXAS E CUSTAS. Porém decidem custear, no âmbito do DCEUVARMF, à fase burocrática preparatória, que envolve custas internas do DCEUVARMF. Neste caso fixou-se uma cota de acordo com às despesas efetivamente realizadas e documentadas". TERCEIRA PAUTA: Ficam homologados os termos dos pedidos verbais dos associados: LUCILENE COSTA DE LIMA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; DULCIDEA MATIAS DA SILVA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; ÍRIS MARIA PINHEIRO DA FONSECA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; NEILA MARIA CABRAL CAMINHA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; LORENA LOBÃO DE SOUSA LIMA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Seminário Seráfico; SILVIA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo – FAMETRO; KERLY ALENCAR CAÇULA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo – FAMETRO; JOSÉ JULIANO NAIA DE SOUSA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; KILSON TIMBÓ DE AQUINO – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; AURINETE SANTOS DE OLIVEIRA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; LUIZA CARLA DA SILVA – – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DARCY RIBEIRO; RAFAELA VIEIRA SOUZA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; que desejam ingressar neste Processo que assim se resume, e já foi homologado nas sessões 373 a e 374. RESUMO DO PROCESSO N.O. 399/2006. ASSUNTO - PEDIDO DE DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG. SOLICITAÇÃO AO SENHOR GOVERNADOR QUE GARANTA EM DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL, QUE O REQUERENTE, PARTICIPE DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E PEDAGÓGICAS DE SEU RESPECTIVO CURSO ATÉ A CONCLUSÃO DESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, SEM PAGAR ENCARGOS TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, ESPERANDO À PRETENDIDA "BOLSA INTEGRAL DE ESTUDO", CONSIDERANDO QUE ELE ATENDE AOS CRITÉRIOS DENTRO DOS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA JUDICIAL - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acaraú)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00h00min, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Destino: Gabinete do Governador do Estado. Passada à palavra aos membros presentes este apoiaram o pedido. DEFERIDO. Porém os interessados se sujeitam às regras já aprovadas em sessões anteriores, pelos associados: LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA; MARIA ZANDINEIDE NEGREIROS DE SOUZA; MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS; JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES; ANA PATRÍCIA DA SILVA; MARLENE ESTANILAU FERREIRA; MANOEL WASHINGTON RODRIGUES MENEZES; FRANCISCO NACÉLIO FRAGOSO DOS SANTOS; ERIVALDO CORREIA DA SILVA; ROMULO PINTO DE MOURA; ROBERTO PINTO MOURA; CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; MARLOS ALVES VIEIRA; CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JUNIOR; ADRIANA DA CRUZ F DE SOUSA; SANDRA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS; FRANCISCA AQUINO BENEDITO; LUCIMEIRE BARBOSA TEIXEIRA; JUCEMIR SILVA DE CARVALHO; JOSINA RODRIGUES DE SALES; EDNA DA SILVA OLIVEIRA; TICIANA DE OLIVEIRA SANTOS; ADELINA LEANDRO DIAS; ZILMARA ALVES DA SILVA; ADRIANA MARTINS LEITÃO; LAURISABEL VIDAL DE SOUZA; MARIA HELENA RODRIGUES SALES; EDNA MARIA MOREIRA MELO(FALECIDA); AILA MARIA CASTRO DE SOUSA; HELIANE COSTA NUNES. A presidência deve atualizar à lista de membros do processo e publicar no seu site - . os associados desejam ainda solicitar à intervenção do DCEUVARMF, para propor ao Governo do Estado do Ceará, a concessão de Bolsa de Estudo Integral junto a Universidade "Pública" - UVA. Os Processos estão instaurados e receberam números e vão se agregar ao Processo n.o: 399-2006, que está na Reitoria da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ. Se transformou nos PROCESSOS PÚBLICO - PROCESSO n.o. 05.393.213.7 - Gabinete do Governador. PROCESSO n.o. 06.072.737.3 - Gabinete do Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE. Datado em 27 de março de 2006. APROVADOS. QUARTA PAUTA: Os associados: LUCILENE COSTA DE LIMA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; DULCIDEA MATIAS DA SILVA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; ÍRIS MARIA PINHEIRO DA FONSECA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; NEILA MARIA CABRAL CAMINHA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; LORENA LOBÃO DE SOUSA LIMA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Seminário Seráfico; SILVIA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo – FAMETRO; KERLY ALENCAR CAÇULA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo – FAMETRO; JOSÉ JULIANO NAIA DE SOUSA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; KILSON TIMBÓ DE AQUINO – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; AURINETE SANTOS DE OLIVEIRA – Universidade Estadual
Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; LUIZA CARLA DA SILVA – – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DARCY RIBEIRO; RAFAELA VIEIRA SOUZA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; subscrevem os termos do... Fortaleza, 23:36:24. Ofício n.o 22.991/2007. 3aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente DCEUVARMF.. Ao: Exmo. Sr. Engenheiro CID FERREIRA GOMES. MD. Governador do Estado. Assunto: Encaminhamento (faz). REFERENCIA: GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005. Senhor Governador, O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da CONSTITUIÇÃO FEDERAL do país: vêem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com arrimo nos procedimentos administrativos: PR-CII DCEUVARMF 462/2006; PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14 e PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, apresentar e interpor a presente representação administrativa com fins: de requerer como requerido já estar à ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO, por conta dos fatos seguintes: R E L A T Ó R I O O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, instituído com fulcro nos artigos 4º(Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.) e 5º(A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou Das...) da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências); legalmente constituído... através do Ofício n.o. 12306/2006-2aPRCII-DCEUVARMF(PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) o DCEUVARMF solicitou ao MPF a abertura de Inquérito Civil Público Federal com fins de investigar irregularidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, por conta da prevaricação do Governador a época, que foi NOTIFICADO das irregularidades e não se posturou como se espera de um Chefe de Estado, Chefe de Governo: INVESTIGAR. FECHOU OS OLHOS. O expediente assim se resumiu:... m História. O objetivo da representação dirigida ao EXMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, teve e têm por objetivo: “REPRESENTAÇÃO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO FEDERAL EM DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, POR ACUSAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS CIVIS E NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DENUNCIADA NO DECORRER DA NARRATIVA INSERIDA NESTA PEÇA EXORDIAL. Objetivo da reclamação: a) cessar o abuso de autoridade subjetiva - "erga omnes", com a possibilidade, e desde de já se pede, de instauração de Inquérito Civil Público Federal, com fins de apurar desobediência à Lei e a sentença judicial federal de 2.o. Grau de Jurisdição(em anexo); b) proposta de ajuste de conduta por parte do(s) promovido(s) às exigências legais(Lei Federal n.o. 7.347/1985, no seu artigo 5.o. Parágrafo Sexto). Promovente: DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Promovido(s): Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú; Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará(por conta da subordinação administrativa da primeira promovida, UVA). O Ministério Público Federal instaurou Procedimento que se encontra em curso naquela repartição com fins de apurar ilícitos administrativos, cíveis e criminais se houver, em particular CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, crime continuado. Senhor Governador, SEU ANTECESSOR FOI OMISSO NO TRATO DESTE ASSUNTO. Assim, inicialmente, o DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, requer a Vossa Excelência, a acolhida ao que se pede na... P R E L I M I N A R. Comunicamos a Vossa Excelência, que o DCE. UVA.RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu presidente in fine, encaminhou REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA COM ESCOPO PREPARATÓRIO PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, junto ao EXMO. SR. DR. LÚCIO ALCÂNTARA - Chefe do Poder Executivo Estadual. - Governador do Estado do Ceará. Procedimento este consubstanciado no Ofício n.o. 10664/2006 - 2. aPRCII-DCE UVA RMF, e que recebeu o número de Processo Administrativo - SEAD - GABINETE DO GOVERNADOR DO CEARÁ: 05.393.213.7, de 27.03.2006(Fls. 2/11 do Anexo I - Processo DCEUVARMF 462/2006- PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14). REQUEREMOS que Vossa Excelência envie este expediente, ao atual Procurador Geral do Estado; Porque o Procurador Geral do Estado, anterior, também silenciou diante das acusações. REQUEREMOS que Vossa Excelência requisite da UVA/Sobral, os autos principais onde consta a REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA COM ESCOPO PREPARATÓRIO PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, junto ao EXMO. SR. DR. LÚCIO ALCÂNTARA - Chefe do Poder Executivo Estadual. - Governador do Estado do Ceará. REQUEREMOS que Vossa Excelência envie este expediente, ao atual Procurador Geral do Estado; e por conseqüência INSTAURAÇÃO DE UM PROCESSO (AÇÃO) ADMINISTRATIVA COM BASE NESTA REPRESENTAÇÃO E COM BASE NO QUE FOI PEDIDO JUNTO AO GOVERNADOR DO ESTADO A ÉPOCA DA GESTÃO DO Dr. Lúcio Gonçalo de Alcântara... cujos termos segue em anexo. REQUEREMOS que Vossa Excelência envie este expediente, ao atual Procurador Geral do Estado para que este “ Notifique OS PROMOVIDOS PARA QUE ADEQUE-SE À OBRIGAÇÃO DE FAZER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL, E NÃO O FAZENDO, O PROMOVENTE TÊM COMO ESCOPO FINALÍSTICO À INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL n.o. 7.347/1985(Com base nos termos e pelas razões que expõe na petição que segue o Processo Administrativo - SEAD - GABINETE DO GOVERNADOR DO CEARÁ. REQUEREMOS que Vossa Excelência, interceda junto ao Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins(Fls 143/145 do Anexo II - Processo DCEUVARMF 463/2006- PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), no primeiro momento, para que este autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que assinam a presente QUEIXA, e que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal). Solicitamos inicialmente a Vossa Excelência, que interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que assinam a presente QUEIXA, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que ele atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... " manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acaraú)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Solicitamos a Vossa Excelência, que acate o que se pede no final, em complemento a presente preliminar. QUINTA PAUTA: Os associados: LUCILENE COSTA DE LIMA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; DULCIDEA MATIAS DA SILVA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; ÍRIS MARIA PINHEIRO DA FONSECA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros;
NEILA MARIA CABRAL CAMINHA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; LORENA LOBÃO DE SOUSA LIMA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Seminário Seráfico; SILVIA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo – FAMETRO; KERLY ALENCAR CAÇULA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo – FAMETRO; JOSÉ JULIANO NAIA DE SOUSA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; KILSON TIMBÓ DE AQUINO – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; AURINETE SANTOS DE OLIVEIRA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; LUIZA CARLA DA SILVA – – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DARCY RIBEIRO; RAFAELA VIEIRA SOUZA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; . aprovam e emitem uma procuração particular para o DCEUVARMF, dentro dos objetivos perqueridos PROCESSOS PÚBLICO - PROCESSO n.o. 05.393.213.7 - Gabinete do Governador. PROCESSO n.o. 06.072.737.3 - Gabinete do Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE. Datado em 27 de março de 2006. TERMOS DA PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SAIBAM quantos este particular instrumento de procuração virem que, Aos, 17 dias do mês janeiro do ano de 2007, da era cristã, nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, República Federativa do Brasil, na sede administrativa do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, perante mim, RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, compareceu(ram) como OUTORGANTE(S) o(a, as) Senhor(a, es) LUCILENE COSTA DE LIMA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; DULCIDEA MATIAS DA SILVA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; ÍRIS MARIA PINHEIRO DA FONSECA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; NEILA MARIA CABRAL CAMINHA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; LORENA LOBÃO DE SOUSA LIMA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Seminário Seráfico; SILVIA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo – FAMETRO; KERLY ALENCAR CAÇULA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo – FAMETRO; JOSÉ JULIANO NAIA DE SOUSA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; KILSON TIMBÓ DE AQUINO – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; AURINETE SANTOS DE OLIVEIRA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; LUIZA CARLA DA SILVA – – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DARCY RIBEIRO; RAFAELA VIEIRA SOUZA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; abaixo assinado(a, s) perante as testemunhas que no final assinam, se identificou(aram) com os documentos públicos, em que, através deles, atesto, com fé, a(s) sua(s) identidade(s) e capacidade(s) jurídica(s). Então, disse(ram) o(a,s) outorgante(s) que nomeava(m) e constituía(m) seu(sua,s) conhecido(a,s) e bastante procurador(es,a,s): o DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCEUVARMF, instituição brasileira de direito privado, estabelecida na Rua Dr, Fernando Augusto n.o. 877, Casa I(artigo 52 do estatuto do DCEUVARMF)nesta Capital, Parque Santo Amaro; representada neste ato pela Presidência da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL... neste ato representada pelo Senhor: CÉSAR AUGUSTO (ou CÉSAR VENÂNCIO) VENÂNCIO DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da carteira de identidade n° 1.116.072-DPF/BRB, Distrito Federal, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.°165.541.243.49, residente e domiciliado nesta Capital, no endereço: RUA DOUTOR FERNANDES AUGUSTO, 123 - Santo Amaro - Fortaleza, aquém confere amplos poderes para representá-la perante a Gestão da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e junto aos parceiros mais diversos da entidade universitária UVA; podendo para tanto assinar termos, papéis, contratos de transferência de direitos, e demais documentos necessários, convencionar preço, cláusulas e condições, receber e dar quitação, prestar contas, representá-lo junto as repartições públicas em geral, requerer e apresentar certidões de qualquer natureza, bem como, representa-lo, nos Termos Jurídicos dos Processos que tramitam no MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL n.o. 2006.3251 e 2006.3252 que objetiva REPRESENTAÇÃO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO FEDERAL EM DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, POR ACUSAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS CIVIS E NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DENUNCIADA NA NARRATIVA INSERIDA NA PEÇA EXORDIAL(NOS TERMOS: DO OFÍCIO N.O. 12306/2006-2APRCII-DCEUVARMF DE 24 DE MAIO DE 2006. DO: PRESIDENTE DA CII DCE UVA RMF. AO: EXMO SR. PROCURADOR FEDERAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA CIDADANIA. DR. ALESSANDER SALES CABRAL. MD. PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO FEDERAL, COM ESCOPO PREPARATÓRIO PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECEDENTES PROCESSUAIS: TERMOS DA "RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA: RECOMENDAÇÃO Nº 30, DE 11 DE JULHO DE 2002 (ART. 6º, XX, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93); TERMOS DO PROCESSO JUDICIAL FEDERAL N.O. 2002.81.00.01.3652.2, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.A REGIÃO, RELATOR JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI, EM APELAÇÃO CÍVEL N.O. 33.3188, COM ORIGEM NA 10.A. VARA FEDERAL DO CEARÁ, E COM BASE NA SENTENÇA JUDICIAL DENTRO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL DE N.O. 182002, DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA NO CEARÁ(PARTE UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL). PROMOVENTE: DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. PROMOVIDO(S): REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ; SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ(POR CONTA DA SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PRIMEIRA PROMOVIDA, UVA). RECOMENDAÇÃO Nº 30, DE 11 DE JULHO DE 2002 - (ART. 6º, XX, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93). O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PELO PROCURADOR DA REPÚBLICA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL N.O. 2002.81.00.01.3652.2, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.A REGIÃO, RELATOR JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI, EM APELAÇÃO CÍVEL N.O. 33.3188, COM ORIGEM NA 10.A. VARA FEDERAL DO CEARÁ, E COM BASE NA SENTENÇA JUDICIAL DENTRO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL DE N.O. 182002, DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA NO CEARÁ(PARTE UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL); o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para que interceda junto ao Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins(Fls 143/145 do Anexo II - Processo DCEUVARMF 463/2006), no primeiro momento, para que este autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal); que interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que ele atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acaraú)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal; o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para que em caso do Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins, se recusar ao que se pede, interceda junto ao Governador do Estado do Ceará, para que autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste; em caso do Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins, se recusar
ao que se pede, interceda junto ao Governador do Estado do Ceará, para que autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo"... enfim, tudo mais ratificar ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer; os poderes do outorgado é ilimitado e deverá observar os termos dos artigos 173 a 210 do estatuto do diretório DCEUVARMF, bem como as demais normas legais, e no seu silêncio, o princípio geral de direito; representar-me na qualidade de ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, desde de que eu esteja associado ao DIRETÓRIO DCEUVARMF, nos termos da legislação vigente. E, de como assim disse(ram), pediu(ram)me e eu lhe(s) lavrei este instrumento , que, lido pelas parte(s) e achado em tudo conforme, aceitou-o(ram-no) abaixo, do que dou fé. Atuam como testemunhas as pessoas qualificadas no final. Eu,
RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, brasileira, casada, pedagoga, portadora da carteira de identidade n° 91002022366-SSP/CE., inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n.°218.278.503-53, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Dr., Fernando Augusto, n° 121/b, Parque Santo Amaro)digitadora e responsável pela lavratura dos termos, a subscrevi. Está conforme o original. Dou fé. Trasladada hoje, nesta cidade de Fortaleza EM TESTEMUNHO DA VERDADE. Levantada às sessões às 23:30 horas. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, Aos, 24 dias do mês janeiro do ano de 2007, César Augusto Venâncio da Silva - Presidente.
Secretária AH DOC:
Para os efeitos das formalidades legais, os associados: LUCILENE COSTA DE LIMA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; DULCIDEA MATIAS DA SILVA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; ÍRIS MARIA PINHEIRO DA FONSECA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; NEILA MARIA CABRAL CAMINHA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros; LORENA LOBÃO DE SOUSA LIMA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Seminário Seráfico; SILVIA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo – FAMETRO; KERLY ALENCAR CAÇULA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo – FAMETRO; JOSÉ JULIANO NAIA DE SOUSA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; KILSON TIMBÓ DE AQUINO – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; AURINETE SANTOS DE OLIVEIRA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO; LUIZA CARLA DA SILVA – – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DARCY RIBEIRO; RAFAELA VIEIRA SOUZA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO, complementam em manuscrito, às informações seguintes:.......................................
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LUCILENE COSTA DE LIMA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros;
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
DULCIDEA MATIAS DA SILVA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros;
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
ÍRIS MARIA PINHEIRO DA FONSECA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros;
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
NEILA MARIA CABRAL CAMINHA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Corpo de Bombeiros;
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
LORENA LOBÃO DE SOUSA LIMA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - Seminário Seráfico;
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
SILVIA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo – FAMETRO;
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
KERLY ALENCAR CAÇULA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo – FAMETRO;
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
JOSÉ JULIANO NAIA DE SOUSA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA
SALESIANO;
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
KILSON TIMBÓ DE AQUINO – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO;
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
AURINETE SANTOS DE OLIVEIRA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO;
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
LUIZA CARLA DA SILVA – – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DARCY RIBEIRO;
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
RAFAELA VIEIRA SOUZA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Núcleo - DOM LUSTOSA SALESIANO;
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade N.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
Presidência da Sessão: Senhor. César Augusto Venâncio da Silva. Secretária(o) da Sessão: MARLENE ESTANILAU FERREIRA(Discente do Curso de Licenciatura Plena em História da Universidade UVA - Núcleo FAMETRO)Secretária AH DOC, com termo de concordância dos presentes.
Aos, 17 dias do mês janeiro do ano de 2007, às 18h30min horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na SEDE DA PRESIDÊNCIA do DCEUVARMF, localizada nesta URBE, na Rua Dr. Fernando Augusto, 119-A, reuniram-se os universitários e a Presidência do DCEUVARMF, para realizarem a presente sessão em conjunto. Assume a presidência da sessão o presidente da Comissão: Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; convocada para secretariar à sessão, à já qualificada na abertura da ata. Presentes, os que no final assinam. Todos foram notificados verbalmente. A Presidência inicia à sessão apresentando a PRIMEIRA PAUTA: Processo n.o. 466/2006 - Fls 10/92 - Fls 217/225 - 241/261 - FORAM APRESENTADOS OS VOLUME 1, 2, 3 e 4 do Processo 466/2006-DCEUVARMF que se encontram devidamente INSTRUMENTALIZADO. DECISÕES: Os participantes desta sessão aprovam e acatam os termos do que consta no retromencionado Processo 466/2006-DCEUVARMF nos termos das folhas apresentadas; Os processos 518-2006-DCEUVARMF; 519-2006-DCEUVARMF; 520-2006-DCEUVARMF serão apensados ao Processo n.o. 466/2006. SEGUNDA PAUTA: Homologam-se os termos da “ ATA DA 187a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF”. Presidência da Sessão: Sr. César Augusto Venâncio da Silva. Secretária(o) da Sessão: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES, Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, parte dos autos do Processo n.o. 399/2006. RESUMO do processo 399/2006. Assunto - PEDIDO DE DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG. Solicitação ao Senhor Governador que garanta em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL, que o requerente, participe das atividades acadêmicas e pedagógicas de seu respectivo curso até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que ele atende aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acaraú)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00h00min, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Destino: Gabinete do Governador do Estado. Passada à palavra à universitária MARIA ZILMARA ALVES, manifestou sua preocupação por conta dos abusos que possam acontecer no curso do beneficio de bolsas, e isso possa beneficiar pessoas em condições financeiras favoráveis, e que tem condições de pagar. Votou então: no sentido de que ““...quem ganha um salário mínimo referencia, ou não possue renda, e for associado do DCEUVARMF, poderá requerer o beneficio pela via administrativa ao Governador, se este negar, o DCEUVARMF interporá um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO e uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA". APROVADO. Os presentes em conjunto com à Presidência do DCEUVARMF fixam neste primeiro momento os seguintes critérios para admissibilidade: a) ser associado do DCEUVARMF; b) estar em dias com a anuidade do ano de 2006 junto ao DCEUVARMF; c) ser portador da cédula de identidade estudantil do DCEUVARMF ano de 2006; d) ser universitário da UVA e apresentar: 1) comprovante de endereço; 2) comprovante de que é aluno da Universidade; 3) comprovante de disciplinas já cursadas; 4) todos os comprovantes referentes aos pagamentos feitos à UVA até a presente data; 5) declaração de quanto custa seu curso; 6) declaração firmado de próprio punho se estiver devendo mensalidades no seu curso; 7) cópia integral da petição que solicita à bolsa de estudo; 8)cópia integral do Processo Judicial que faculta o pedido de bolsa. 9) Compromisso de pagar às despesas previamente combinadas. 10) Compromisso de assinar os termos de ajuste de conduta previamente combinado. INFORMAÇÃO PRESTADA aos presente "sabem que o Processo Administrativo a tramitar no GABINETE DO GOVERNADOR É ISENTO DE PAGAMENTO DE TAXAS E CUSTAS; que o processo que tramitar no Gabinete do Procurador Geral da República é ISENTO DE PAGAMENTO DE TAXAS E CUSTAS. Porém decidem custear, no âmbito do DCEUVARMF, à fase burocrática preparatória, que envolve custas internas do DCEUVARMF. Neste caso fixou-se uma cota de acordo com às despesas efetivamente realizadas e documentadas". TERCEIRA PAUTA: O pedido verbal dos associados: CHARLES ROBERTO SOUSA DE MELO; MARCOS ROBERTO SOUZA DE MELO; RUTE CARNEIRO VIEIRA; FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FALCÃO; ANDRÉ BARBOSA BASTOS; SHIRLEY PATRÍCIA DA SILVA TEIXEIRA; EDSILDA FERREIRA LUCAS ELOY; FRANCISCA JAMILY PEREIRA RODRIGUES; GIRLANE DE LIMA SANTOS; MARIA LIDUINA ALMEIDA; SABRINA ROCHA DE MELO; SANDRA BASTOS ALVES GAUDINO; CAROLINE ALVES OLIVEIRA; SILVIO ARRUDA LEITÃO; DIONE ISAURA DA SILVA; MARIA GENILDA CASTRO DE SOUSA; ADRIANO M DA SILVA; FRANCISCO THIAGO B DA SILVA... que desejam ingressar neste Processo que assim se resume, e já foi homologado nas sessões 373a e 374. RESUMO DO PROCESSO N.O. 399/2006. ASSUNTO - PEDIDO DE DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG. SOLICITAÇÃO AO SENHOR GOVERNADOR QUE GARANTA EM DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL, QUE O REQUERENTE, PARTICIPE DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E PEDAGÓGICAS DE SEU RESPECTIVO CURSO ATÉ A CONCLUSÃO DESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, SEM PAGAR ENCARGOS TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, ESPERANDO À PRETENDIDA "BOLSA INTEGRAL DE ESTUDO", CONSIDERANDO QUE ELE ATENDE AOS CRITÉRIOS DENTRO DOS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA JUDICIAL - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acaraú)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00h00min, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Destino: Gabinete do Governador do Estado. Passada à palavra aos membros presentes este apoiaram o pedido. DEFERIDO. Porém os interessados se sujeitam às regras já aprovadas em sessões anteriores, pelos associados: LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA; MARIA ZANDINEIDE NEGREIROS DE SOUZA; MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS; JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES; ANA PATRÍCIA DA SILVA; MARLENE ESTANILAU FERREIRA; MANOEL WASHINGTON RODRIGUES MENEZES; FRANCISCO NACÉLIO FRAGOSO DOS SANTOS; ERIVALDO CORREIA DA SILVA; ROMULO PINTO DE MOURA; ROBERTO PINTO MOURA; CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; MARLOS ALVES VIEIRA; CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JUNIOR; ADRIANA DA CRUZ F DE SOUSA; SANDRA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS; FRANCISCA AQUINO BENEDITO; LUCIMEIRE BARBOSA TEIXEIRA; JUCEMIR SILVA DE CARVALHO; JOSINA RODRIGUES DE SALES; EDNA DA SILVA OLIVEIRA; TICIANA DE OLIVEIRA SANTOS; ADELINA LEANDRO DIAS; ZILMARA ALVES DA SILVA; ADRIANA MARTINS LEITÃO; LAURISABEL VIDAL DE SOUZA; MARIA HELENA RODRIGUES SALES; EDNA MARIA MOREIRA MELO(FALECIDA); AILA MARIA CASTRO DE SOUSA; HELIANE COSTA NUNES. A presidência deve atualizar à lista de membros do processo e publicar no seu site - . os associados desejam ainda solicitar à intervenção do DCEUVARMF, para propor ao Governo do Estado do Ceará, a concessão de Bolsa de Estudo Integral junto a Universidade "Pública" - UVA. Os Processos estão instaurados e receberam números e vão se agregar ao Processo n.o: 399-2006, que está na Reitoria da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ. Se transformou nos PROCESSOS PÚBLICO - PROCESSO n.o. 05.393.213.7 - Gabinete do Governador. PROCESSO n.o. 06.072.737.3 - Gabinete do Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE. Datado em 27 de março de 2006. APROVADOS. QUARTA PAUTA: Os associados: CHARLES ROBERTO SOUSA DE MELO; MARCOS ROBERTO SOUZA DE MELO; RUTE CARNEIRO VIEIRA; FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FALCÃO; ANDRÉ BARBOSA BASTOS; SHIRLEY PATRÍCIA DA SILVA TEIXEIRA; EDSILDA FERREIRA LUCAS ELOY; FRANCISCA JAMILY PEREIRA RODRIGUES; GIRLANE DE LIMA SANTOS; MARIA LIDUINA ALMEIDA; SABRINA ROCHA DE MELO; SANDRA BASTOS ALVES GAUDINO; CAROLINE ALVES OLIVEIRA; SILVIO ARRUDA LEITÃO; DIONE ISAURA DA SILVA; MARIA GENILDA CASTRO DE SOUSA; ADRIANO M DA SILVA; FRANCISCO THIAGO B DA SILVA... aprovam e emitem uma procuração particular para o DCEUVARMF, dentro dos objetivos perqueridos PROCESSOS PÚBLICO - PROCESSO n.o. 05.393.213.7 - Gabinete do Governador. PROCESSO n.o. 06.072.737.3 - Gabinete do Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE. Datado em 27 de março de 2006. TERMOS DA PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SAIBAM quantos este particular instrumento de procuração virem que, Aos, 17 dias do mês janeiro do ano de 2007, da era cristã, nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, República Federativa do Brasil, na sede administrativa do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, perante mim, RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, compareceu(ram) como OUTORGANTE(S) o(a, as) Senhor(a, es) CHARLES ROBERTO SOUSA DE MELO; MARCOS ROBERTO SOUZA DE MELO; RUTE CARNEIRO VIEIRA; FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FALCÃO; ANDRÉ BARBOSA BASTOS; SHIRLEY PATRÍCIA DA SILVA TEIXEIRA; EDSILDA FERREIRA LUCAS ELOY; FRANCISCA JAMILY PEREIRA RODRIGUES; GIRLANE
DE LIMA SANTOS; MARIA LIDUINA ALMEIDA; SABRINA ROCHA DE MELO; SANDRA BASTOS ALVES GAUDINO; CAROLINE ALVES OLIVEIRA; SILVIO ARRUDA LEITÃO; DIONE ISAURA DA SILVA; MARIA GENILDA CASTRO DE SOUSA; ADRIANO M DA SILVA; FRANCISCO THIAGO B DA SILVA, abaixo assinado(a, s) perante as testemunhas que no final assinam, se identificou(aram) com os documentos públicos, em que, através deles, atesto, com fé, a(s) sua(s) identidade(s) e capacidade(s) jurídica(s). Então, disse(ram) o(a,s) outorgante(s) que nomeava(m) e constituía(m) seu(sua,s) conhecido(a,s) e bastante procurador(es,a,s): o DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCEUVARMF, instituição brasileira de direito privado, estabelecida na Rua Dr, Fernando Augusto n.o. 877, Casa I(artigo 52 do estatuto do DCEUVARMF)nesta Capital, Parque Santo Amaro; representada neste ato pela Presidência da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL... neste ato representada pelo Senhor: CÉSAR AUGUSTO (ou CÉSAR VENÂNCIO) VENÂNCIO DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da carteira de indentidade n° 1.116.072-DPF/BRB, Distrito Federal, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.°165.541.243.49, residente e domiciliado nesta Capital, no endereço: RUA DOUTOR FERNANDES AUGUSTO, 123 - Santo Amaro - Fortaleza, aquém confere amplos poderes para representá-la perante a Gestão da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e junto aos parceiros mais diversos da entidade universitária UVA; podendo para tanto assinar termos, papéis, contratos de transferência de direitos, e demais documentos necessários, convencionar preço, cláusulas e condições, receber e dar quitação, prestar contas, representá-lo junto as repartições públicas em geral, requerer e apresentar certidões de qualquer natureza, bem como, representa-lo, nos Termos Jurídicos dos Processos que tramitam no MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL n.o. 2006.3251 e 2006.3252 que objetiva REPRESENTAÇÃO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO FEDERAL EM DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, POR ACUSAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS CIVIS E NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DENUNCIADA NA NARRATIVA INSERIDA NA PEÇA EXORDIAL(NOS TERMOS: DO OFÍCIO N.O. 12306/2006-2APRCII-DCEUVARMF DE 24 DE MAIO DE 2006. DO: PRESIDENTE DA CII DCE UVA RMF. AO: EXMO SR. PROCURADOR FEDERAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA CIDADANIA. DR. ALESSANDER SALES CABRAL. MD. PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO FEDERAL, COM ESCOPO PREPARATÓRIO PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECEDENTES PROCESSUAIS: TERMOS DA "RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA: RECOMENDAÇÃO Nº 30, DE 11 DE JULHO DE 2002 (ART. 6º, XX, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93); TERMOS DO PROCESSO JUDICIAL FEDERAL N.O. 2002.81.00.01.3652.2, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.A REGIÃO, RELATOR JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI, EM APELAÇÃO CÍVEL N.O. 33.3188, COM ORIGEM NA 10.A. VARA FEDERAL DO CEARÁ, E COM BASE NA SENTENÇA JUDICIAL DENTRO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL DE N.O. 182002, DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA NO CEARÁ(PARTE UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL). PROMOVENTE: DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. PROMOVIDO(S): REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ; SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ(POR CONTA DA SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PRIMEIRA PROMOVIDA, UVA). RECOMENDAÇÃO Nº 30, DE 11 DE JULHO DE 2002 - (ART. 6º, XX, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93). O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PELO PROCURADOR DA REPÚBLICA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL N.O. 2002.81.00.01.3652.2, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.A REGIÃO, RELATOR JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI, EM APELAÇÃO CÍVEL N.O. 33.3188, COM ORIGEM NA 10.A. VARA FEDERAL DO CEARÁ, E COM BASE NA SENTENÇA JUDICIAL DENTRO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL DE N.O. 182002, DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA NO CEARÁ(PARTE UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL); o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para que interceda junto ao Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins(Fls 143/145 do Anexo II - Processo DCEUVARMF 463/2006), no primeiro momento, para que este autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal); que interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que ele atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acaraú)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal; o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para que em caso do Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins, se recusar ao que se pede, interceda junto ao Governador do Estado do Ceará, para que autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste; em caso do Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins, se recusar ao que se pede, interceda junto ao Governador do Estado do Ceará, para que autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo"... enfim, tudo mais ratificar ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer; os poderes do outorgado é ilimitado e deverá observar os termos dos artigos 173 a 210 do estatuto do diretório DCEUVARMF, bem como as demais normas legais, e no seu silêncio, o princípio geral de direito; representar-me na qualidade de ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, desde de que eu esteja associado ao DIRETÓRIO DCEUVARMF, nos termos da legislação vigente. E, de como assim disse(ram), pediu(ram)me e eu lhe(s) lavrei este instrumento , que, lido pelas parte(s) e achado em tudo conforme, aceitou-o(ram-no) abaixo, do que dou fé. Atuam como testemunhas as pessoas qualificadas no final. Eu,
RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, brasileira, casada, pedagoga, portadora da carteira de identidade n° 91002022366-SSP/CE., inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n.°218.278.503-53, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Dr., Fernando Augusto, n° 121/b, Parque Santo Amaro)digitadora e responsável pela lavratura dos termos, a subscrevi. Está conforme o original. Dou fé. Trasladada hoje, nesta cidade de Fortaleza EM TESTEMUNHO DA VERDADE. Levantada às sessões às 23:30 horas. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, Aos, 17 dias do mês janeiro do ano de 2007, César Augusto Venâncio da Silva - Presidente.
Secretária AH DOC:
Para os efeitos das formalidades legais, os associados: CHARLES ROBERTO SOUSA DE MELO; MARCOS ROBERTO SOUZA DE MELO; RUTE CARNEIRO VIEIRA; FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FALCÃO; ANDRÉ BARBOSA BASTOS; SHIRLEY PATRÍCIA DA SILVA TEIXEIRA; EDSILDA FERREIRA LUCAS ELOY; FRANCISCA JAMILY PEREIRA RODRIGUES; GIRLANE DE LIMA SANTOS; MARIA LIDUINA ALMEIDA; SABRINA ROCHA DE MELO; SANDRA BASTOS ALVES GAUDINO; CAROLINE ALVES OLIVEIRA; SILVIO ARRUDA LEITÃO; DIONE ISAURA DA SILVA; MARIA GENILDA CASTRO DE SOUSA; ADRIANO M DA SILVA; FRANCISCO THIAGO B DA SILVA, complementam em manuscrito, às informaçoes seguintes:..........................
CHARLES ROBERTO SOUSA DE MELO.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
MARCOS ROBERTO SOUZA DE MELO
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
RUTE CARNEIRO VIEIRA.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FALCÃO.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
ANDRÉ BARBOSA BASTOS.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
SHIRLEY PATRÍCIA DA SILVA TEIXEIRA.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
EDSILDA FERREIRA LUCAS ELOY.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
FRANCISCA JAMILY PEREIRA RODRIGUES.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
GIRLANE DE LIMA SANTOS.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
MARIA LIDUINA ALMEIDA.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
SABRINA ROCHA DE MELO.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
SANDRA BASTOS ALVES GAUDINO.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
CAROLINE ALVES OLIVEIRA.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
SILVIO ARRUDA LEITÃO.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
DIONE ISAURA DA SILVA.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
MARIA GENILDA CASTRO DE SOUSA.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
ADRIANO M DA SILVA.
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
FRANCISCO THIAGO B DA SILVA
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Nacionalidade:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Portador da Carteira de Identidade n.º
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Órgão Expedidor:
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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
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Residente e domiciliado na Rua:
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Bairro:
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Cidade:
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UF:
Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, Aos, 17 dias do mês janeiro do ano de 2007,. César Augusto Venâncio da Silva - Presidente.
Secretária AH DOC:
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César Augusto Venâncio da Silva. Presidente da CII - DCE UVA-RMF -
Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999. Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 -
Curso de Licenciatura Plena em História
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