domingo, 25 de novembro de 2007

EDITAL

PROTOCOLO n.o. 25.756.06.761.55.26657.712/2007.


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DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA


Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

Considerando os termos dos Ofícios n.o.s: 10.550/2006; 10.664/2006 e Ofício n.o 22.991/2007(3aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente DCEUVARMF. Ao: Exmo.sr. Engenheiro CID FERREIRA GOMES. MD. Governador do Estado. Assunto: Encaminhamento- faz) originário deste signatário.;

CONSIDERANDO à decisão da Justiça Federal, de 2.o. grau, Processo JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, Sentença Judicial na Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal".;
CONSIDERANDO os precedentes instituídos a partir dos TERMOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA ENTRE O REITOR DA UVA, O PROCURADOR DA REPÚBLICA E A DIREÇÃO DO DCEUVARMF OCORRIDA NO PRÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA; E OS RESULTADOS PRÁTICOS DA PAUTA DA AUDIÊNCIA DO DIA 19.06.2006, ÀS 16:00 - que na presença do representante do Ministério Público Federal(Processo - MPF/PGR - 2006.003252; Processo - MPF/PGR - 2006. 003251; Processo - MPF/PGR - 2006. 003517; Processo - MPF/PGR - 2006. 003728, o Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE "Pública" Estadual Vale do ACARAÚ - UEVA/UVA, DR. ANTONIO COLAÇO MARTINS, concordou em caráter preliminar, autorizar a rematrícula dos alunos citados neste expediente) O QUE CONSTA NO OFÍCIO N.o. 110/2006 - Reitor da UVA - Prof. ANTONIO COLAÇO MARTINS - AUTORIZANDO O PEDIDO TRATADO NO PROCESSO 466/2006;

CONSIDERANDO todos os termos dos Processos Administrativos Públicos(SEAD – SPU - GABINETE DO GOVERNADOR)n.o.s:

05.392.930.6 - SEAD-GABGOV;
05.120088.0 - SEAD-GABGOV;
05.120087.2 - SEAD-GABGOV;
05.371.698.1- SEAD-GABGOV;
05.120086.4 - SEAD-GABGOV;
05.120089.9 - SEAD-GABGOV;
05.231.820.6 - SEAD-GABGOV;
05.393.169.6- SEAD-GABGOV;
05.231.947.4 - SEAD-GABGOV;
05.393.215.3- SEAD-GABGOV;
06.07.2738.1. SECITECE - SEAD - CE;
05.393.212.9 - SEAD-GABGOV;
06.07.2740.3..........SECITECE - SEAD;
05.393.214.5 - SEAD-GABGOV;
0607.2739.0 - SECITECE - SEAD - CE;
05.393.213.7 - SEAD-GABGOV;
06.07.2737.3 - SECITECE.

CONSIDERANDO que se encontram no Ministério Público Federal os expedientes protocolados nas seguintes ordens:

Protocolos - MPF/PGR - 2006.003252;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003251;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003517;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003728.

Considerando os termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CII - DCE UVA RMF, dos artigos 633 aos 715 da Resolução 74/2006;

Considerando que o REGIMENTO GERAL, incorporou toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA);

Considerando que a Resolução n.o. 74/2006, estabeleceu à REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF e que os preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, também se aplicam aos órgãos e entidades alienígenas que mantenham relações institucionais com o DCE UVA RMF;

Considerando que o artigo 635. Instituiu os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;


Considerando que de acordo com o artigo 636. A Diretora Executiva responsável pela implantação do DCE-UVA-RMF, denominar-se-á: COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, e é um órgão executivo e coordenador das atividades institucionais de legalidade e operação logística do Diretório;

Considerando que de acordo com o artigo 639. Em 1.o. de janeiro de 2007, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, reassume um segundo mandato para dar continuidade ao processo de implantação;

CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 466/2006, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará;

CONSIDERANDO o que foi encaminhado pelo Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto V da Silva, junto a Receita Federal do Brasil em relação aos procedimentos de isenção de Imposto de Renda dos elencados neste edital;

CONSIDERANDO a legitimidade do DCEUVARMF nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências(O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País. Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel)

CONSIDERANDO o que foi encaminhado na audiência ministerial ocorrida no prédio da Procuradoria Geral da República, em 05 de fevereiro do corrente ano, onde se encontravam presentes: PROCURADOR DA REPÚBLICA, ALESSANDER SALES; Magnífico Reitor da UVA, Professor Antonio Colaço Martins; Presidente do Conselho Estadual de Educação do Ceará, Professor Edgar Linhares; Subsecretário de Estado da Ciência, Tecnologias e Educação Superior do Governo do Estado do Ceará; Lideranças Estudantis da UVA, e o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto V da Silva,

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta convocando os alunos associados e interessados, para que no prazo definido no calendário inserido no corpo deste edital, apresentarem os documentos necessários para requererem o pedido de isenção(através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará.

Parágrafo Primeiro. Os pedidos de ISENÇÕES têm como fins específicos, o de REQUERER no primeiro momento, para que O REITOR DA UVA autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, baixo relacionados, e que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal).

Parágrafo Segundo. O pedido tem ainda como escopo, solicitar que o Governador do Estado do Ceará interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados neste edital, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão do Processo Administrativo de PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... “Manter a gratuidade (na Universidade Estadual Vale do Acaraú) apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Solicitamos a Vossa Excelência, que acate o que se pede no final, em complemento a presente preliminar.

Art. 2º. Os universitários ficam desde de já devidamente conscientes que não são cobradas taxas de qualquer natureza junto aos expedientes dos procedimentos que tramitam na Procuradoria Geral da República e no Gabinete do Governador, e os valores a que se referem o presente Edital são considerados taxas de manutenção do diretório enquanto associação. ANEXO (3)

Parágrafo Único. O universitário que perder prazos processuais dentro dos expedientes a que se refere o presente Edital e não promover a contribuição financeira devidamente aprovada por ele, será considerado desertor do expediente.

Art. 3º. Os universitários ficam desde de já devidamente subordinados aos termos da Resolução n.o 19/2005, de 19 de junho de 2005. EMENTA: Altera o estatuto do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, inserindo novas disposições legais que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração direta e indireta, do DCE-UVA-RMF, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração funcional do diretório e dá outras providências. ANEXO (2)

Art. 4º. Os universitários interessados no assunto a que se refere o presente Edital, estão OBRIGADOS A APRESENTAREM OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE EDITAL, ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2007, ás 20:00 horas. ANEXO (4)

Art. 5º. Os universitários interessados no assunto a que se refere o presente Edital, e confirmem seu interesse em pleitear o PEDIDO DE ISENÇÃO, estão obrigados a apresentarem os documentos requeridos, em duas vias(PROCESSO INDIVIDUAL. O DCE UVA RMF NÃO TEM RECURSOS PARA BANCAR OS PROCESSOS SEM A PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DOS INTERESSADOS). ANEXO (5 – A) e ANEXO (5).

Art. 6º. Todos os nomes QUE FOREM CONFIRMADOS ficam notificados para apresentarem os documentos solicitados com fins de iniciar o “longo processo administrativo”, para ter o direito reconhecido, a ISENÇÃO – proposta: Bolsa de Estudo na UVA para o período de janeiro à julho de 2007, incluindo os que foram beneficiados pela Bolsa de Estudo no período de julho à dezembro de 2006.

Art. 7º. Os universitários confirmados devem entregar os documentos solicitados, é até às 20:00 horas, do dia 30/04/2007, e se constituem nos seguintes documentos(De acordo com o despacho n.o. 20.015/2006, de fls 4/a do Processo n.o. 478/2006, aprovado em sessão extraordinária no dia 31.10.2006, às 08h00min da manhã na cidade de Ocara, Ceará), sob pena de serem afastados do Processo 4662006, do DCEUVARMF:

1. Duas vias de igual teor - Declaração de que está matriculado na Universidade Estadual Vale do Acaraú, expedido pela Universidade....................................................................(............) ANEXO (6);

2. Duas vias de igual teor - Não estando rematriculado porque esta devendo a universidade deverá fazer uma declaração de próprio punho ou imprimir um modelo que se encontra publicado neste site............................................................................................................(............) ANEXO (7)- ANEXO (11);

3. Duas vias de igual teor - Histórico Escolar da UVA devidamente atualizado expedido, pela Universidade..............................................................................................................(............) ANEXO (8)- ANEXO (9)- ANEXO (10)-;

4. Duas vias de igual teor - Copia da carteira de estudante universitária expedida pelo DCEUVARMF..................................................................................................................(............) ANEXO (12);

5. Duas vias de igual teor - Comprovante de endereço residencial.........................(............) ANEXO (13);

6. Duas vias de igual teor - Declaração expedida pela SEG/DCEUVARMF de que o interessado é associado ao DCEUVARMF...................................................................... (............)ANEXO (16);

7. Duas vias de igual teor - Declaração de que é isento do Imposto de Renda em documento oficial expedido pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SRF/MF/GOVERNO FEDERAL..................................................................................... (............);

8. Duas vias de igual teor - Certidão de isenção com cópia do CPF atualizado pela receita Federal onde conste que o CPF não está cancelado ou suspenso......................................(............);

9. Duas vias de igual teor - Declaração atualizada do próprio punho onde conste o valor atual do curso a contar da primeira a última letra-financeira cobrada pela UNIVERSIDADE PUBLICA - UVA.............................................................................................................(............) ANEXO (19);

10. Duas vias de igual teor - Declaração atualizada do próprio punho, onde conste o valor atual da sua suposta divida com à UNIVERSIDADE PUBLICA", UVA........................(............) ANEXO (20);

11. Duas vias de igual teor - Cópia da sentença que faculta o pedido de bolsa de estudos na UNIVERSIDADE PUBLICA", UVA...............................................................................(............) ANEXO (21);

12. Duas vias de igual teor - “Cópia da certidão do MPF em que conste a citação de seu nome no processo primitivo, na ausência deste, citar ato do DCEUVARMF que o pede para ser incluído na relação dos bolsistas UNIVERSIDADE PUBLICA”, UVA .................................................................................................................(............) ANEXO (22);

13. Duas vias de igual teor - “Cópia da certidão do SPU-SEAD-GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em que conste a citação de seu nome no processo primitivo, pede para ser incluído na relação dos bolsistas da UNIVERSIDADE PUBLICA”, UVA ................................................................................................. ..............(............) ANEXO (23);

14. Duas vias de igual teor - Cópia integral deste expediente, Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007, devidamente assinado em todas as folhas, com menção de que “tomei ciência, e estou de acordo”, devendo colocar data e hora da ciência .................................................................................................................(............) ANEXO (24);

15. Apresentação e entrega do material de expediente, solicitado no edital e direcionado ao uso exclusivo do interessado, nos termos deste Edital...... ...............................................(............) ANEXO (25);

16. Taxa em dinheiro correspondente a 25 passagens de ônibus para o percurso: PGR/SECITECE/GABGOV/IDJ/ e inverso dentro dos encaminhamentos do protocolo inicial do pedido de Bolsa de estudos.................................................................... (.............)ANEXO (30);

17. Proposta de solicitação de Bolsa Preenchimento obrigatório............................ (.............);

18. 2 cópias do titulo de eleitor........................................................ (.............)ANEXO (26);

19. 2 cópias da RESERVISTA MILITAR...................................... (.............)ANEXO (27);

20. 2 cópias da Cédula de identidade civil....................................... (.............)ANEXO (28);

21. Declaração de punho firmado que se beneficiado com a bolsa de estudo não pode ser reprovado por falta, ou improdutividade intelectual, e que a nota final média não pode ser inferior a NOTA 8 ................................................................................... (.............)ANEXO (29);

22. Taxa em dinheiro, no valor de R$ 25,00(vinte e cinco reais) correspondente a ajuda de custo para o DCEUVARMF se movimentar dentro do processo...........(.............) ANEXO (15);

23. Material de expediente, solicitado no edital nos termos deste Edital(ANEXO I – DOC 25754/AN1.........................................................................................................................(............);

24. TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO GABINETE DO REITOR DA UVA; GABINETE DO GOVERNADOR; PROCURADORIA DA REPÚBLICA; PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA(ANEXO II – DOC 25755/AN2........................................................................................................................(............) ANEXO (1);

Art. 8º. O PRESENTE DOCUMENTO SERÁ PUBLICADO NO SITE: htpp: //wwwedital59dceuvarmf. blogspot.com.

Art. 9º. Todas às informações aqui publicadas deverão ser impressas pelo interessado diretamente no site, de outra forma será cobrada a prestação do serviço, pelo DCEUVARMF

Art. 10. Os documentos elencados no artigo 7.o. deste edital, devem, após analisado no local da reunião, ser lacrados em um envelope amarelo e entregue a representação estudantil autorizada pelo DCEUVARMF.

Art. 11. O interessado que NÃO REALIZAR O CUMPRIMENTO do prazo único para entrega dos documentos solicitados neste edital, será considerado desertor dos objetivos, e será afastado do pedido feito pelo DCEUVARMF.

Art. 12. Os interessados devem observar os prazos formais citados neste edital.

Art. 13. Os documentos apresentado e que estejam desacompanhados dos anexos e da ordem solicitada e apresentada, e nos termos dos pedidos, serão indeferidos independente de comunicação ao interessado, e se perder o prazo não tem reclamações a fazer. NÃO DEVE O ASSOCIADO ESQUECER QUE O DCE NÃO VENDE SERVIÇOS, auxilia o associado, e a falha promovida pela omissão do associado, ele é inteiramente responsável.

Art. 14. O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.

SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 02 de abril de 2007.



.......................................................................
César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª.CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História


ANEXO (1)
PROTOCOLO – MD 2578790/EDITAL 59/2007
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ


§http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/
http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
E.mail - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno:
Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará -
CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

Edital n.o. _____, de ______ de ___________de 2007.


EMENTA: Comunica em termos de ciência e para os embargos que se façam necessários que nesta data o associado identificado neste edital apresentou ao DCEUVARMF os documentos para que através da entidade seja requererido o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidade na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos do que foi proposto no Edital 59/2007.


O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fs. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

CONSIDERANDO os termos da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
CONSIDERANDO os termos da Redação da Emenda Constitucional Estadual – Ceará, nº 9, de 16 de dezembro de 1992 - D.O. de 22.12.1992;

CONSIDERANDO os termos da Constituição do Estado do Ceará: TÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO POPULAR - Art. 7º Todos os órgãos e instituições dos poderes estadual e municipal são acessíveis ao indivíduo, por petição ou representação, em defesa do direito ou em salvaguarda cívica do interesse coletivo e do meio ambiente. § 1º A autoridade, a quem for dirigida a petição ou representação, deverá oficializar o seu ingresso, assegurando-lhe tramitação rápida, dando-lhe fundamento legal, ao exarar a decisão. § 2º O interessado deverá ser informado da solução aprovada, por correspondência oficial, no prazo de sessenta dias, a contar do protocolo, sendo-lhe fornecida certidão, se a requerer. § 3º É facultado a todos o acesso gratuito às informações do que constar a seu respeito nos registros em bancos de dados estaduais e municipais, públicos ou privados, bem como do fim a que se destinam essas informações, podendo exigir, a qualquer tempo, sua retificação e atualização. § 4º Pode o cidadão, diante da lesão ao patrimônio público, promover ação popular contra abuso de poder, para defesa do meio ambiente, ficando o infrator ou autoridade omissa responsável pelos danos causados e custas processuais. Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário do Estado, em qualquer grau de jurisdição em suas respectivas esferas de competência, podem ser provocados por quem tiver legítimo interesse a defender, particular ou público, obedecido o processo legal. § 1º Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, far-se-á presente o juiz no local do litígio. § 2º Aos necessitados será assegurada assistência integral e gratuita perante a jurisdição estadual. Art. 11. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de classe é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas dos Municípios, exigir-lhes completa apuração e devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento de providências obrigada a manifestar-se sobre a matéria. § 1º A denúncia deverá ser instruída com documentos que revelem indícios suficientes à apuração dos fatos. § 2º Assiste ao cidadão legitimidade para postular, perante os órgãos públicos estaduais ou municipais, a apuração de responsabilidade, em caso de danos ao meio ambiente, conforme o disposto em lei. Art. 13. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Parágrafo único. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – e nos termos do:
Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007. EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau.
FICA PUBLICADO o Presente Edital que se destina a tornar público que o (a) discente:

Requereu ao DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, QUE PROVIDENCIE O PROCESSO LEGAL, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, E O REPRESENTE PARA FINS DE REQUERER o pedido de isenção (através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará.
O presente Edital será publicado no site http:// wwwassociadodceuvarmf..blogspot.com/, para que no prazo máximo de quinze dias os interessados possam promover alegações de ilegitimidade do interessado junto ao DCEUVARMF ou diretamente ao Presidente do PA - Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, citado na abertura deste edital, caso o interessado não se enquadre nos termos da sentença judicial PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará (Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal).
Os documentos SOLICITADOS no Edital 59/2007, e apresentado e que estejam desacompanhados dos anexos e da ordem solicitada e apresentada, e nos termos dos pedidos, serão indeferidos independente de comunicação ao interessado, e se perder o prazo não tem reclamações a fazer. NÃO DEVE O ASSOCIADO ESQUECER QUE O DCE NÃO VENDE SERVIÇOS, auxilia o associado, e a falha promovida pela omissão do associado, ele é inteiramente responsável.
O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.

SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os interessados devidamente notificados para o cumprimento do que entender de direito. do mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, _____/______/______ás ____:_______.



.......................................................................
César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História


DOCUMENTO APROVADO NA __________SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3.a PR CII DCE UVA RMF, EM ____/_____/____. Secretária Geral Executiva do DCE UVA RMF. ____________________________________________________________




















ANEXO (2)

PROTOCOLO n.o. 26610.11.5.26.2007
§http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/
http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
E.mail - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno:
Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará -
CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249.
DIRETÓRIO ACADÊMICO
DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

Resolução n.o 19/2005, de 19 de junho de 2005.
EMENTA: Altera o estatuto do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, inserindo novas disposições legais que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração direta e indireta, do DCE-UVA-RMF, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração funcional do diretório e dá outras providências.

O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 178, 179, 180 e 189, itens I e III do Estatuto, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional é o responsável pela execução da política administrativa do Diretório;

CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é a autoridade administrativa máxima do Diretório, e a ele compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;

CONSIDERANDO que o DCEUVARMF, será representado em juízo e fora dele pelo Presidente da Comissão de Implantação Institucional;

CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL nº 10.825, de 22.12.2003;

CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil(nos seus artigos: 1o; 40; 44, I e § 2o);

CONSIDERANDO o que consta no DESPACHO DE CONCLUSÃO n.o. 3181/2005, de 19 de julho de 2005, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI 95/2005;

Resolve,

Artigo 1o. Instituir uma redação para complementar à Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004, que aprovou o Estatuto do DCE-UVA-RMF, e os artigos subsequentes serão renumerados, sem perder a validade legal da redação já existente.
Artigo 2o. O Estatuto do DCE-UVA-RMF, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004, passa a ter uma nova indexação, nos termos que será aprovado pela Comissão de Implantação do DCE-UVA-RMF.
Artigo 3o. A nova redação para a Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004, que aprovou o Estatuto do DCE-UVA-RMF, denominar-se-á: TÍTULO - DAS NORMAS BÁSICAS SOBRE O PROCESSO ADMNISTRATIVO NO DCE-UVA-RMF, e se estrutura nos termos seguintes:

CAPÍTULO I - DAS NORMAS BÁSICAS SOBRE O
PROCESSO ADMNISTRATIVO NO DCE-UVA-RMF.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
CAPÍTULO VIII
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
CAPÍTULO IX
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
CAPÍTULO X
DA INSTRUÇÃO
CAPÍTULO XI
DO DEVER DE DECIDIR
CAPÍTULO XII
DA MOTIVAÇÃO
CAPÍTULO XIII
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
CAPÍTULO XVI
DOS PRAZOS
CAPÍTULO XVII
DAS SANÇÕES
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Artigo 4o. A presente Resolução será publicada na internet, no site http://www.floog.com.br/dceuvarmf, para ciencia dos interessados, entrando em vigor a partir de 15 de julho de 2005, abrindo-se precedente para aceitação de emendas supressivas e complementares por parte de qualquer membro da sociedade civil, universitário ou não universitário.
Artigo 5o. Delega-se poderes ao Sr. César Augusto Venâncio da Silva, para que de forma discricionário possa dar provimento ou denegação as emendas sugeridas.

CAPÍTULO I
DAS NORMAS BÁSICAS SOBRE O
PROCESSO ADMNISTRATIVO NO DCE-UVA-RMF.

Artigo 6o. Este título estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Institucional direta e indireta, do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados, sócios, e ao melhor cumprimento dos fins da Administração da entidade.
§ 1o. Os preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, também se aplicam aos órgãos e entidades alienígenas que mantenham relações institucionais com o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o. Para os fins e preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, quando no desempenho de função administrativa, e dotado de poder de decisão.
Art. 7o. A Administração do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, quando no desempenho de função administrativa obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo Único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas nas leis ordinárias e na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 8o. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores do DCE-UVA-RMF, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

Art. 9o. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO

Art. 10. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 11. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo Único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art. 12. Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 13. Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS

Art. 14. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 15. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA

Art. 16. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 17. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 18. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 19. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial, em particular no site oficial da entidade.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 20. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art. 21. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
Art. 22. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 22. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 23. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo Único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 24. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 25. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
CAPÍTULO VIII
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 26. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
Art. 27. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo Único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Art. 28. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo Único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Art. 29. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

CAPÍTULO IX
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

Art. 30. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Art. 31. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo Único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
Art. 32. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

CAPÍTULO X
DA INSTRUÇÃO

Art. 33. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
§ 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.
§ 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
Art. 34. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Art. 35. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
§ 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
§ 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
Art. 36. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Art. 37. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
Art. 38. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
Art. 39. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
Art. 40. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
Art. 41. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Art. 42. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
§ 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Art. 43. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Parágrafo Único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.
Art. 44. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
Art. 45. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
Art. 46. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
§ 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
Art. 47. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.
Art. 48. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Art. 49. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Art. 50. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Art. 51. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.

CAPÍTULO XI
DO DEVER DE DECIDIR

Art. 52. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 53. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

CAPÍTULO XII
DA MOTIVAÇÃO

Art. 54. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

CAPÍTULO XIII
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 55. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 56. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

Art. 57. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 58. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 59. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 60. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Art. 61. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 62. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 63. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Art. 64. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Art. 65. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Art. 66. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
Art. 67. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Art. 68. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo Único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Art. 69. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo Único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

CAPÍTULO XVI
DOS PRAZOS

Art. 70. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 71. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

CAPÍTULO XVII
DAS SANÇÕES

Art. 72. As sanções, a serem aplicadas por autoridade do DCE-UVA-RMF, competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa e o que foi previamente combinado e aceito pelo sócio da entidade.

CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 73. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por norma extra DCE-UVA-RMF, e pelas leis próprias, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta norma.
Art. 74. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroage a partir de 15 de julho de 2005.

REPUBLICAÇÃO – Autorização 26.627/2007.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 02 de abril de 2007.



.......................................................................
César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª.CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História

ANEXO (3)
Protocolo 26628/2007


TERMOS DE DECLARAÇÃO QUE FAZ

Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, declaro que estou devidamente ciente que o DCEUVARMF comunicou que “ não são cobradas taxas de qualquer natureza junto aos expedientes dos procedimentos que tramitam na Procuradoria Geral da República e no Gabinete do Governador”, referente ao pedido de reconhecimento do direito pela via administrativa, da isenção de pagamento de mensalidade e taxa na UVA. E que os valores a que se refere o Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007(EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau) são considerados taxas de manutenção do diretório enquanto associação.

Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________



DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:

ANEXO (4)
Protocolo 26629/2007

AVISO AOS ASSOCIADOS DCE UVA RMF
PRAZO A SER OBSERVADO:

APRESENTAREM OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE EDITAL, ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2007, ás 20:00 horas.

Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007. EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau. - Art. 4º. Os universitários interessados no assunto a que se refere o presente Edital, estão OBRIGADOS A APRESENTAREM OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE EDITAL, ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2007, ás 20:00 horas.


ANEXO (5)
Protocolo 26630/2007

REQUERIMENTO DE ADESÃO n.o. ____/________ de ___/____/_____
Fortaleza, ________/________/___________

Ilmo. Senhor Presidente do DCE UVA RMF.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.




Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, freqüentando o NÚCLEO:

MATRÍCULA n.o. :
CURSO:
Tomei ciência do Edital de orientação, sem fins impositivos de obrigação de fazer, numerado na ordem 59/2007.

Requeiro que Vossa Senhoria, que defira minha pretensão de adesão, e desde de já me obrigo ao cumprimento do estatuto e do regimento do DCEUVARMF.

E CONSIDERANDO os termos da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, no seu Art. 5º , XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor, e seguirei a orientação contextualizada no Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007. EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau.



-----------------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura




ANEXO (5 – A)
Protocolo 26631/2007
DESPACHO n.o. ______/___________

.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
.......................................................................
César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História
DOCUMENTO APROVADO NA __________SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3.a PR CII DCE UVA RMF, EM ____/_____/____. Secretária Geral Executiva do DCE UVA RMF. ____________________________________________________________


ANEXO (6)
Protocolo 26635/2007




TERMOS DE DECLARAÇÃO QUE FAZ



Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, declaro que estou devidamente matriculado na UVA para o período de ____/_____/_____ á ____/_____/_____. E para tal anexo, de acordo com o artigo Art. 7º., item 1, apresento Duas vias de igual teor - Declaração de que estou matriculado(a) na Universidade Estadual Vale do Acaraú. Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.




Fortaleza, ________/________/___________



DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:





















ANEXO (7)

Protocolo 26636/2007



TERMOS DE DECLARAÇÃO QUE FAZ


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, declaro que estou freqüentando todos os dias a sala de aula da Universidade, porém por estar devendo a Universidade pública UVA, estou impossibilitado de apresentar o documento que prova que estou devidamente matriculado na UVA para o período de ____/_____/_____ á ____/_____/_____. E para tal anexo, de acordo com o artigo Art. 7º item 2, Apresento Duas vias de igual teor - Não estou rematriculado(a) porque estou devendo a universidade, este documento substitui a declaração de próprio punho . Declaração de que estou matriculado(a) na Universidade Estadual Vale do Acaraú. Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:




















ANEXO (8)
Protocolo 26637/2007



TERMOS DE DECLARAÇÃO QUE FAZ



Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, apresento de acordo com o artigo Art. 7º item 3, Duas vias de igual teor - Histórico Escolar da UVA devidamente atualizado expedido, pela Universidade. Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.




Fortaleza, ________/________/___________



DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:

























ANEXO (9)
Protocolo 26638/2007




TERMOS DE DECLARAÇÃO QUE FAZ

Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, deixo de apresentar o documento solicitado de acordo com o artigo Art. 7º item 3, Duas vias de igual teor - Histórico Escolar da UVA devidamente atualizado expedido, pela Universidade, porque estou devendo a universidade e esta não me forneceu o documento solicitado. Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.




Fortaleza, ________/________/___________




DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:



















ANEXO (10)
Protocolo 266392007


TERMOS DE SOLICITAÇÃO QUE FAZ AO
PRESIDENTE DO DCEUVARMF


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, deixei de apresentar o documento solicitado de acordo com o artigo Art. 7º item 3, HISTÓRICO ESCOLAR da UVA devidamente atualizado expedido, pela Universidade, porque estou devendo a universidade e esta não me forneceu o documento solicitado. SOLICITO A VOSSA SENHORIA que interceda junto a universidade para a liberação do referido documento.

Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:
























ANEXO (11)
Protocolo 266402007


TERMOS DE SOLICITAÇÃO QUE FAZ AO
PRESIDENTE DO DCEUVARMF


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, deixei de apresentar o documento DECLARAÇÃO DE MATRICULA NA UNIVERSIDADE UVA, devidamente atualizado expedido, pela Universidade, porque estou devendo a universidade e esta não me forneceu o documento solicitado. SOLICITO A VOSSA SENHORIA que interceda junto a universidade para a liberação do referido documento.

Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:






















ANEXO (12)
Protocolo 266412007


TERMOS DE JUNÇÃO DE DOCUMENTO QUE FAZ


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, APRESENTO O DOCUMENTO, solicitado no artigo 7.o. item 4 – Duas vias de igual teor - Copia da carteira de estudante universitária expedida pelo DCEUVARMF – Observação: Se o universitário ainda não detêm a cédula de identidade estudantil expedida pelo DCE pode anexar a que estiver em sua posse.








Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.

Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:




ANEXO (13)
Protocolo 266422007


TERMOS DE JUNÇÃO DE DOCUMENTO QUE FAZ


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, APRESENTO O DOCUMENTO, solicitado no artigo 7.o. item 5 – Duas vias de igual teor - Comprovante de endereço residencial.












Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:

§http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/
http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
E.mail - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno:
Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará -
CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO
n.o ______________________.
2007 GPRCII DCEUVARMF
INTERESSADO:

NÚCLEO:

MATRÍCULA:
ASSUNTO: PEDIDO PARA INTERCEDER JUNTO A UVA PARA ASSEGURAR SUA REMATRÍCULA BEM COMO INTERPOR EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO COM FINS DE ASSEGURAR O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA ISENÇÃO DE PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES COBRADAS PELA UNIVERSIDADE UVA, NOS TERMOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 466/2006 – DCEUVARMF E Ministério Público Federal. Processo n.o. 0.15.000.00.1517.2005.14.
ORIGEM:
ASSEMBLÉIA GERAL
DATA DA INSTAURAÇÃO: _____/______/________
ANEXOS:
DOCUMENTOS REQUERIDOS NO EDITAL 59/2007.
FUNDAMENTAÇÃO: Resolução n.o19/2005, de 19 de junho de 2005((CAPÍTULO I(DAS NORMAS BÁSICAS SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO DCE-UVA-RMF) Artigo 6o. § 1o. § 2o.I; II; III. Art. 7o. Parágrafo Único. Incisos I; XIII. CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS. Art. 8o. I; II; III; IV. CAPÍTULO III - DOS DEVERES DO ADMINISTRADO. Art. 9o. I; II; III; IV. CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO. Art. 10. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Art. 11. I; II; III; IV; V. Parágrafo Único. Art. 12.


---------------------------------
Presidência
ANEXO (14)
Protocolo 26643/2007
1.a. VIA – DO ASSOCIADO
http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/ http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ dceuvarmf@hotmail.com. Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - FORTALEZA - Recibo n.o. ________________________/2007 -
R $ _________________
Recebemos do Senhor (a):

A importância de

Referente: As atividades descritas no Edital 59/2007.
Taxa em dinheiro, no valor de R$ 25,00(vinte e cinco reais) correspondente a ajuda de custo para o DCEUVARMF se movimentar dentro do processo


do Processo n.o. _______2007 - DCEUVARMF.
Fortaleza, ___________/_________/______________
Responsável pela guarda dos recursos:

------------------------------
Recebi a 1, a. via de igual teor:.....................................
Data e hora: _____/_____/____ as ____:___________.
ANEXO 15 DO EDITAL 59/2007

2.a. VIA – DO PROCESSO
http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/ http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ dceuvarmf@hotmail.com. Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - FORTALEZA - Recibo n.o. ________________________/2007 -
R $ _________________
Recebemos do Senhor (a):

A importância de

Referente: As atividades descritas no Edital 59/2007.
Taxa em dinheiro, no valor de R$ 25,00(vinte e cinco reais) correspondente a ajuda de custo para o DCEUVARMF se movimentar dentro do processo


do Processo n.o. _______2007 - DCEUVARMF.
Fortaleza, ___________/_________/______________
Responsável pela guarda dos recursos:

------------------------------
Recebi a 1, a. via de igual teor:.....................................
Data e hora: _____/_____/____ as ____:___________.
ANEXO 15 DO EDITAL 59/2007


DCEUVA.RMFUNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
Reconhecida pela Portaria Ministerial - MEC n.o. 821, de 01 de junho de 1994.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
SECRETARIA GERAL EXECUTIVA – SEG
DECLARAÇÃO DE ASSOCIADO AO DIRETÓRIO DECAD/SEG n.o. ___________/2007
CADASTRO DE ASSOCIADO - MATRÍCULA DCE n.o. ______________________

DECLARAÇÃO DE ASSOCIADO


Declaro a quem interessar possa e em particular junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - PRDC (Processo 0.15.000.001517.2005.14 – TR 47/2007 – Processo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 5.a. Região n.o. 2002.81.00.013652.2), em Fortaleza, para fim de comprovação de que o(a) interessado(a) é associado(a), e busca via DCE o pedido de isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, que:

portador(a) do CPF n.o.
matrícula na UVA n.o.
aluno(a) do Curso:

da Universidade Estadual Vale do Acaraú no Núcleo:

está matriculado(a) neste diretório na categoria de associado(a), para o período de 2007.l, com matrícula n.o._______________________.





JOCASTA UCHOA DA SILVA
Secretária-Geral da CII - DCE UVA-RMF - Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA.
SECRETARIA GERAL EXECUTIVA – SEG – Gestão 2007(Janeiro-Dezembro)
ANEXO 16 DO EDITAL 59/2007






ANEXO (17)
Protocolo 26.645 / 2007.


TERMOS DE JUNÇÃO DE DOCUMENTO QUE FAZ





Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, APRESENTO O DOCUMENTO, solicitado no artigo 7.o. item 7 – Duas vias de igual teor – Declaração de que sou isento do Imposto de Renda Pessoa Física, em documento oficial expedido pela Receita Federal do Brasil. Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:






















ANEXO (18)
Protocolo 26646/2007


TERMOS DE JUNÇÃO DE DOCUMENTO QUE FAZ


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, APRESENTO O DOCUMENTO, solicitado no artigo 7.o. item 8 – Cópia do CPF.











Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:











ANEXO (19)
Protocolo 26.647/2007
,



TERMOS DE DECLARAÇÃO QUE FAZ

Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, apresento o documento solicitado de acordo com o artigo Art. 7º item 9, Duas vias de igual teor – referente ao valor do curso universitário do interessado. DECLARO QUE O MEU CURSO UNIVERSITÁRIO NA UVA TEVE INÍCIO NO DIA _____/_____/____, E O PRIMEIRO VALOR É NA ORDEM DE r$ ____________________________. Total de ____________letras. Valor total R$ _______________________________________________. Declaro ainda que observei no boleto que o credor da minha divida é a entidade:
..........................................................................................................................................................................
Conforme documento:
..........................................................................................................................................................................


Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.




Fortaleza, ________/________/___________
DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:









ANEXO (20)
Protocolo 26.648/2007
TERMOS DE DECLARAÇÃO QUE FAZ
Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, apresento o documento solicitado de acordo com o artigo Art. 7º item 10, Duas vias de igual teor – referente ao valor atual da minha divida com o curso universitário. DECLARO QUE A MINHA DIVIDA COM A UNIVERSIDADE É A SEGUINTE:
SEMESTRE _______ DO ANO DE ___________.
Janeiro ......................................................................................................... Valor total R$.............
Fevereiro...................................................................................................... Valor total R$.............
Março........................................................................................................... Valor total R$.............
Abril............................................................................................................. Valor total R$.............
Maio............................................................................................................ Valor total R$.............
Junho........................................................................................................... Valor total R$.............
Julho........................................................................................................... Valor total R$.............
Agosto........................................................................................................ Valor total R$.............
Setembro.................................................................................................... Valor total R$.............
Outubro....................................................................................................... Valor total R$.............
Novembro.................................................................................................... Valor total R$.............
Dezembro. ................................................................................................... Valor total R$.............
Total de ____________letras. Valor total R$ _______
Declaro ainda que observei no boleto que o credor da minha divida é a entidade:
...........................................................................................................................................................
Conforme documento:
..........................................................................................................................................................
Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.




Fortaleza, ________/________/___________
DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:













ANEXO (21)
Protocolo 26649/2007


TERMOS DE JUNÇÃO DE DOCUMENTO QUE FAZ


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, APRESENTO O DOCUMENTO, solicitado no artigo 7.o. item 11 – Cópia da sentença judicial. Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:































ANEXO (22)
Protocolo 26650/2007


TERMOS DE JUNÇÃO DE DOCUMENTO QUE FAZ


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, APRESENTO O DOCUMENTO, solicitado no artigo 7.o. item 12 – Documento do MPF. Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:































ANEXO (23)
Protocolo 26651/2007


TERMOS DE JUNÇÃO DE DOCUMENTO QUE FAZ


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, APRESENTO O DOCUMENTO, solicitado no artigo 7.o. item 13 – Documento do SPU. Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:































ANEXO (24)
Protocolo 26652/2007


TERMOS DE JUNÇÃO DE DOCUMENTO QUE FAZ


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, APRESENTO O DOCUMENTO, solicitado no artigo 7.o. item 14 – Edital n.o. 59/2007. Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:




























ANEXO (25)
Protocolo 26653/2007


TERMO DE ENTREGA DO MATERIAL REQUISITADO NO ITEM 15 DO ARTIGO 7.o. DO EDITAL 59/2007.


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, entrego nesta data o seguinte material de escritório:
1. 2 durex “s 12x40 EUROCEL ADERE............................................r$__________;
2. 5 CARTOLINAS somente cores amarela, vermelha ou azul........ R$ _________;
3. 30 folhas de papel Ofício A4........................................................... R$ ________;
4. 30 folhas de papel almaço................................................................ R$ ________;
5. 1 pasta suspensa............................................................................... R$ ________;
6. 2 envelopes saco 26 x 36................................................................. R$ ________;
Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 3 (três VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:




Certifico que recebi o material citado aciima.
Data _____/_____/_____
Visto:
Observações: ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................




ANEXO (26)
Protocolo 26654/2007


TERMOS DE JUNÇÃO DE DOCUMENTO QUE FAZ


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, APRESENTO O DOCUMENTO, solicitado no artigo 7.o. item 18 – Cópia do Título de eleitor.














Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:





ANEXO (27)
Protocolo 26655/2007


TERMOS DE JUNÇÃO DE DOCUMENTO QUE FAZ


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, APRESENTO O DOCUMENTO, solicitado no artigo 7.o. item 19 – Cópia da Reservista Militar.
















Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:





ANEXO (28)
Protocolo 26656/2007


TERMOS DE JUNÇÃO DE DOCUMENTO QUE FAZ


Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, APRESENTO O DOCUMENTO, solicitado no artigo 7.o. item 20 – Cópia da Identidade Civil.


















Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________

DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:





ANEXO (29)
Protocolo 26.657/2007
,



TERMOS DE DECLARAÇÃO QUE FAZ

Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, apresento o documento solicitado de acordo com o artigo Art. 7º item 21 DECLARO QUE ME COMPROMETO A NÃO SER REPROVADO POR FALTA OU POR IMPRODUTIVIDADE INTELECTUAL E NÃO TIRAR NOTA INFERIOR A 8,0 NA MÉDIA FINAL. Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.




Fortaleza, ________/________/___________
DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:

















1.a. VIA – DO ASSOCIADO
http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/ http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ dceuvarmf@hotmail.com. Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - FORTALEZA - Recibo n.o. ________________________/2007 -
R $ _________________
Recebemos do Senhor (a):

A importância de

Referente: As atividades descritas no Edital 59/2007.
Taxa em dinheiro correspondente a 25 passagens de ônibus para o percurso: PGR/SECITECE/GABGOV/IDJ/ e inverso dentro dos encaminhamentos do protocolo inicial do pedido de Bolsa de estudos.


do Processo n.o. _______2007 - DCEUVARMF.
Fortaleza, ___________/_________/______________

Responsável pela guarda dos recursos:

------------------------------
Recebi a 1, a. via de igual teor:.....................................
Data e hora: _____/_____/____ as ____:___________.
ANEXO 30 DO EDITAL 59/2007

2.a. VIA – DO PROCESSO
http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/ http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ dceuvarmf@hotmail.com. Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - FORTALEZA - Recibo n.o. ________________________/2007 -
R $ _________________
Recebemos do Senhor (a):

A importância de

Referente: As atividades descritas no Edital 59/2007.
Taxa em dinheiro correspondente a 25 passagens de ônibus para o percurso: PGR/SECITECE/GABGOV/IDJ/ e inverso dentro dos encaminhamentos do protocolo inicial do pedido de Bolsa de estudos.


do Processo n.o. _______2007 - DCEUVARMF.
Fortaleza, ___________/_________/______________

Responsável pela guarda dos recursos:

------------------------------
Recebi a 1, a. via de igual teor:.....................................
Data e hora: _____/_____/____ as ____:___________.
ANEXO 30 DO EDITAL 59/2007.
1.a. VIA – DO ASSOCIADO
http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/ http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ dceuvarmf@hotmail.com. Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - FORTALEZA - Recibo n.o. ________________________/2007 -
R $ 25,00
Recebemos do Senhor (a):

A importância de
VINTE E CINCO REAIS
Referente: As atividades descritas no Edital 59/2007.
25. Taxa em dinheiro, no valor de R$ 25,00(vinte e cinco reais) correspondente a ajuda de custo para o DCEUVARMF se movimentar dentro do processo...........(.............) ANEXO (15);
do Processo n.o. _______2007 - DCEUVARMF.
Fortaleza, ___________/_________/______________

Responsável pela guarda dos recursos:

------------------------------
Recebi a 1, a. via de igual teor:.....................................
Data e hora: _____/_____/____ as ____:___________.
ANEXO 31 DO EDITAL 59/2007




2.a. VIA – DO PROCESSO
http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/ http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ dceuvarmf@hotmail.com. Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - FORTALEZA - Recibo n.o. ________________________/2007 -
R $ 25,00
Recebemos do Senhor (a):

A importância de
VINTE E CINCO REAIS
Referente: As atividades descritas no Edital 59/2007.
26. Taxa em dinheiro, no valor de R$ 25,00(vinte e cinco reais) correspondente a ajuda de custo para o DCEUVARMF se movimentar dentro do processo...........(.............) ANEXO (15);
do Processo n.o. _______2007 - DCEUVARMF.
Fortaleza, ___________/_________/______________

Responsável pela guarda dos recursos:

------------------------------
Recebi a 1, a. via de igual teor:.....................................
Data e hora: _____/_____/____ as ____:___________.
ANEXO 31 DO EDITAL 59/2007





PROTOCOLO n.o. 34800.815/2007.


http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/
http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
E.mail - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno:
Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará - CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

Edital n.o.74.34666 de 5 de maio de 2007.
EMENTA: Comunica ao Procurador da República no Ceará(que preside o feito: Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – e) em termos de ciência e para os termos do acordo firmado na reunião de 10 de abril de 2007, na sede da Procuradoria Geral da República(onde se encontravam presentes o Professor René Barreira, MD Secretário de Governo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, representando o Estado do Ceará, o Magnifico Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor Antonio Colaço Martins, representando a UVA e César Augusto Venâncio da Silva, representando os estudantes vinculados ao processo) que concerne ao início das analises dos pedidos dos associados identificados neste edital e que apresentaram ao DCEUVARMF os documentos para que através da entidade seja requererido o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidade na Universidade Estadual Vale do Acaraú, nos termos do que foi proposto no Edital 59/2007 - DCEUVARMF.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fs. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

CONSIDERANDO os termos da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

CONSIDERANDO os termos da Redação da Emenda Constitucional Estadual – Ceará, nº 9, de 16 de dezembro de 1992 - D.O. de 22.12.1992;

CONSIDERANDO os termos da Constituição do Estado do Ceará: TÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO POPULAR - Art. 7º Todos os órgãos e instituições dos poderes estadual e municipal são acessíveis ao indivíduo, por petição ou representação, em defesa do direito ou em salvaguarda cívica do interesse coletivo e do meio ambiente. § 1º A autoridade, a quem for dirigida a petição ou representação, deverá oficializar o seu ingresso, assegurando-lhe tramitação rápida, dando-lhe fundamento legal, ao exarar a decisão. § 2º O interessado deverá ser informado da solução aprovada, por correspondência oficial, no prazo de sessenta dias, a contar do protocolo, sendo-lhe fornecida certidão, se a requerer. § 3º É facultado a todos o acesso gratuito às informações do que constar a seu respeito nos registros em bancos de dados estaduais e municipais, públicos ou privados, bem como do fim a que se destinam essas informações, podendo exigir, a qualquer tempo, sua retificação e atualização. § 4º Pode o cidadão, diante da lesão ao patrimônio público, promover ação popular contra abuso de poder, para defesa do meio ambiente, ficando o infrator ou autoridade omissa responsável pelos danos causados e custas processuais. Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário do Estado, em qualquer grau de jurisdição em suas respectivas esferas de competência, podem ser provocados por quem tiver legítimo interesse a defender, particular ou público, obedecido o processo legal. § 1º Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, far-se-á presente o juiz no local do litígio. § 2º Aos necessitados será assegurada assistência integral e gratuita perante a jurisdição estadual. Art. 11. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de classe é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas dos Municípios, exigir-lhes completa apuração e devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento de providências obrigada a manifestar-se sobre a matéria. § 1º A denúncia deverá ser instruída com documentos que revelem indícios suficientes à apuração dos fatos. § 2º Assiste ao cidadão legitimidade para postular, perante os órgãos públicos estaduais ou municipais, a apuração de responsabilidade, em caso de danos ao meio ambiente, conforme o disposto em lei. Art. 13. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Parágrafo único. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – e nos termos do Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007. EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau.

Fica oficialmente encaminhado ao Gabinete do Governador do Estado do Ceará; Gabinete do Secretário da SECITECE; Gabinete da Reitoria da UVA e Gabinete do Procurador da República no Ceará, que preside o feito: Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, a primeira relação parcial, de um total de 300 associados ao DCEUVARMF, nomes propostos na reunião de 10 de abril de 2007, na sede da Procuradoria Geral da República, onde se encontravam presentes o Professor René Barreira, MD Secretário de Governo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, representando o Estado do Ceará, o Magnifico Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor Antonio Colaço Martins, representando a UVA e César Augusto Venâncio da Silva, representando os estudantes vinculados ao processo, que tem como propositura o início da análise do pedido dos associados identificados neste edital e que apresentaram ao DCEUVARMF os documentos para que através da entidade seja requererido o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidade na Universidade Estadual Vale do Acaraú, nos termos do que foi proposto no Edital 59/2007 - DCEUVARMF.

Fica oficialmente PROPOSTO que o presente edital se destina a tornar público que os discentes:

1. .GRAÇA XIMENES CARVALHO..................................................................................................653/2007
2. MÁRCIA REJANE LIMA MONTEIRO..........................................................................................645/2007
3. ANTONIA VALDETE CARDOSO ASSUNÇÃO...........................................................................651/2007
4. ANA ALICE PEREIRA DA SILVA.................................................................................................643/2007
5. SHEILA MARY BRITO GOMES....................................................................................................594/2007
6. GERUZA AUGUSTA BATISTA.....................................................................................................656/2007
7. FRANCISCA VIVIANNE CAMPOS TELES..............................................................................592/2007
8. IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAÚJO......................................................................................644/2007
9. MARIA DE JESUS TEIXEIRA........................................................................................................652/2007
10. NORMA LIDUINA SOARES PORTE LA.......................................................................................641/2007
11. ESTER RODRIGUES DE MENDONÇA.........................................................................................639/2007
12. FRANCISCA ALMIRA DE CASTRO FERREIRA.........................................................................591/2007
13. ANGELA MARIA GERALDO SALES...........................................................................................646/2007
14. MARIA ELIZABETE FERREIRA DO NASCIMENTO.................................................................640/2007
15. GLAUCIANA CANDIDO FREITAS...............................................................................................569/2007
16. REJANE SOARES SILVA...............................................................................................................593/2007
17. MARY SMYTHYANNE MUNIZ....................................................................................................642/2007
18. GLEICILENE LOPES DA SILVA....................................................................................................647/2007
19. JOSÉ DOS SANTOS BENTO JÚNIOR...........................................................................................638/2007
20. TIAGO MARQUES DOS SANTOS.................................................................................................590/2007
21. FRANCISCO BALBINO PINTO......................................................................................................637/2007
22. MARIA JOSILENE DANTAS FALCÃO.........................................................................................636/2007
23. ANA PAULA FERREIRA CAMPOS...............................................................................................648/2007
24. ANA BEATRIZ MOREIRA SALES................................................................................................649/2007
25. MARIA LEIDIANE LIMA DA SILVA............................................................................................650/2007
26. MARIA LÚCIA BARBOSA GUIMARAES....................................................................................654/2007
27. IVONE ANGELO MARQUES.........................................................................................................655/2007
28. FRANCISCO ALEXE FARIAS LIMA.............................................................................................658/2007
29. LUIS CARLOS OLIVEIRA BRITO.................................................................................................659/2007
Requereram ao DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, QUE PROVIDENCIE O PROCESSO LEGAL, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, E O REPRESENTE PARA FINS DE REQUERER o pedido de isenção (através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará.

Fica oficialmente PROPOSTO: Os pedidos de ISENÇÕES têm como fins específicos, o de REQUERER no primeiro momento, para que O REITOR DA UVA autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, baixo relacionados, e que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal). O pedido tem ainda como escopo, solicitar que o Governador do Estado do Ceará interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados neste edital, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão do Processo Administrativo de PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... “Manter a gratuidade (na Universidade Estadual Vale do Acaraú) apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal.

O presente Edital será publicado e encaminhado as autoridades com solicitação de tomadas de providências(PA - Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, e nos termos da sentença judicial PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará (Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal).

Os documentos SOLICITADOS no Edital 59/2007, e apresentados estã sendo encaminhados no interior dos processos citados ao lado de cada nome apresentado, e as informações é de inteira responsábilidade dos interessados.


SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, Fortaleza, 5 de maio de 2007.



.......................................................................
César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História




-------------------------------------------------------------------------------------------------
JOCASTA UCHOA DA SILVA
Secretária-Geral da CII - DCE UVA-RMF
Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA.



PROTOCOLO n.o. 35259/264/2007.


http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/
http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
E.mail - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno:
Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará - CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA


Edital n.o.77.35265 de 14 de maio de 2007.

EMENTA: Comunica ao Procurador da República no Ceará(que preside o feito: Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – e) em termos de ciência e para os termos do acordo firmado na reunião de 10 de abril de 2007, na sede da Procuradoria Geral da República(onde se encontravam presentes o Professor René Barreira, MD Secretário de Governo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, representando o Estado do Ceará, o Magnifico Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor Antonio Colaço Martins, representando a UVA e César Augusto Venâncio da Silva, representando os estudantes vinculados ao processo) que concerne ao início das analises dos pedidos dos associados identificados neste edital e que apresentaram ao DCEUVARMF os documentos para que através da entidade seja requererido o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidade na Universidade Estadual Vale do Acaraú, nos termos do que foi proposto no Edital 59/2007 - DCEUVARMF.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fs. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

CONSIDERANDO os termos da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

CONSIDERANDO os termos da Redação da Emenda Constitucional Estadual – Ceará, nº 9, de 16 de dezembro de 1992 - D.O. de 22.12.1992;

CONSIDERANDO os termos da Constituição do Estado do Ceará: TÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO POPULAR - Art. 7º Todos os órgãos e instituições dos poderes estadual e municipal são acessíveis ao indivíduo, por petição ou representação, em defesa do direito ou em salvaguarda cívica do interesse coletivo e do meio ambiente. § 1º A autoridade, a quem for dirigida a petição ou representação, deverá oficializar o seu ingresso, assegurando-lhe tramitação rápida, dando-lhe fundamento legal, ao exarar a decisão. § 2º O interessado deverá ser informado da solução aprovada, por correspondência oficial, no prazo de sessenta dias, a contar do protocolo, sendo-lhe fornecida certidão, se a requerer. § 3º É facultado a todos o acesso gratuito às informações do que constar a seu respeito nos registros em bancos de dados estaduais e municipais, públicos ou privados, bem como do fim a que se destinam essas informações, podendo exigir, a qualquer tempo, sua retificação e atualização. § 4º Pode o cidadão, diante da lesão ao patrimônio público, promover ação popular contra abuso de poder, para defesa do meio ambiente, ficando o infrator ou autoridade omissa responsável pelos danos causados e custas processuais. Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário do Estado, em qualquer grau de jurisdição em suas respectivas esferas de competência, podem ser provocados por quem tiver legítimo interesse a defender, particular ou público, obedecido o processo legal. § 1º Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, far-se-á presente o juiz no local do litígio. § 2º Aos necessitados será assegurada assistência integral e gratuita perante a jurisdição estadual. Art. 11. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato de classe é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas dos Municípios, exigir-lhes completa apuração e devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber a denúncia ou requerimento de providências obrigada a manifestar-se sobre a matéria. § 1º A denúncia deverá ser instruída com documentos que revelem indícios suficientes à apuração dos fatos. § 2º Assiste ao cidadão legitimidade para postular, perante os órgãos públicos estaduais ou municipais, a apuração de responsabilidade, em caso de danos ao meio ambiente, conforme o disposto em lei. Art. 13. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Parágrafo único. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – e nos termos do Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007. EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau.

Fica oficialmente encaminhado ao Gabinete do Governador do Estado do Ceará; Gabinete do Secretário da SECITECE; Gabinete da Reitoria da UVA e Gabinete do Procurador da República no Ceará, que preside o feito: Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, a primeira relação parcial, de um total de 300 associados ao DCEUVARMF, nomes propostos na reunião de 10 de abril de 2007, na sede da Procuradoria Geral da República, onde se encontravam presentes o Professor René Barreira, MD Secretário de Governo da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, representando o Estado do Ceará, o Magnifico Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor Antonio Colaço Martins, representando a UVA e César Augusto Venâncio da Silva, representando os estudantes vinculados ao processo, que tem como propositura o início da análise do pedido dos associados identificados neste edital e que apresentaram ao DCEUVARMF os documentos para que através da entidade seja requererido o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidade na Universidade Estadual Vale do Acaraú, nos termos do que foi proposto no Edital 59/2007 - DCEUVARMF.





Fica oficialmente PROPOSTO que o presente edital se destina a tornar público que os discentes:


1. CARLOS EDUARDO SOARES DE SOUSA...................................................................................675/2007;
2. LEANDRO LEVY PEREIRA REBOUÇAS......................................................................................676/2007;
3. MARIA CLEONICE DA SILVA FIRMINO.....................................................................................677/2007;
4. FRANCILIO DA PAIXÃO FARIAS FERNANDES.........................................................................678/2007;
5. JOSÉ RIBAMAR DE LIMA.............................................................................................................679/2007;
6. FERNANDA DA COSTA GUIMARAES LIMA.............................................................................680/2007;
7. CARLOS JOSÉ FRANCO DA SILVA..............................................................................................681/2007;
8. MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO SILVEIRA............................................................682/2007;
9. REGINALDO PEREIRA DE FIGUEIREDO....................................................................................683/2007;
10. JOSÉ ALBERTO LIMA BARBOSA.................................................................................................684/2007;
11. EDVÂNIO FERREIRA FELICIANO.................................................................................................685/2007;
12. MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS.............................................................................686/2007;
13. LUIS CARLOS DE ARAÚJO RODRIGUES....................................................................................687/2007;
Requereram ao DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, QUE PROVIDENCIE O PROCESSO LEGAL, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, E O REPRESENTE PARA FINS DE REQUERER o pedido de isenção (através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará.

Fica oficialmente PROPOSTO: Os pedidos de ISENÇÕES têm como fins específicos, o de REQUERER no primeiro momento, para que O REITOR DA UVA autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, baixo relacionados, e que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal). O pedido tem ainda como escopo, solicitar que o Governador do Estado do Ceará interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados neste edital, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão do Processo Administrativo de PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... “Manter a gratuidade (na Universidade Estadual Vale do Acaraú) apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal.

O presente Edital será publicado e encaminhado as autoridades com solicitação de tomadas de providências(PA - Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, e nos termos da sentença judicial PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará (Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal).

Os documentos SOLICITADOS no Edital 59/2007, e apresentados estão sendo encaminhados no interior dos processos citados ao lado de cada nome apresentado, e as informações é de inteira responsabilidade dos interessados.


SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, Fortaleza, 14 de maio de 2007.



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César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª. CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História


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JOCASTA UCHOA DA SILVA
Secretária-Geral da CII - DCE UVA-RMF
Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA.